Decisão · STJ

STJ AREsp 2678912

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ e divergência não comprovada). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUAMA TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA. e outros (GUAMA e outros) contra decisão de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação efetiva dos fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, alegou ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 1.352/1.354). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 612). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ e divergência não comprovada). 2. Agravo interno não provido.
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