STJ HC 934262
CIVILDireito Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Decisão Monocrática. COMPETÊNCIA. Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada a 5 anos de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). Alega-se nulidade da prisão realizada por guardas civis municipais e busca-se a absolvição por ausência de provas. Decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu liminarmente o writ, sem deliberação colegiada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática sem exaurimento de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática sem que haja deliberação colegiada, conforme precedentes do STJ. 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da Quinta Turma do STJ, que exige o exaurimento de instância para conhecimento do writ. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em habeas corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 42). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Decisão Monocrática. COMPETÊNCIA. Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada a 5 anos de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). Alega-se nulidade da prisão realizada por guardas civis municipais e busca-se a absolvição por ausência de provas. Decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu liminarmente o writ, sem deliberação colegiada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática sem exaurimento de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática sem que haja deliberação colegiada, conforme precedentes do STJ. 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da Quinta Turma do STJ, que exige o exaurimento de instância para conhecimento do writ. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em habeas corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.