STJ RHC 199328
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Andrey Baldo Silva e Cassio Mattos Alves Lourenço contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Imputação de crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e VII, do Código Penal). Defesa alega ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, e sugere medidas cautelares alternativas (art. 319 do CPP). Pedido de revogação das prisões preventivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e fundamentação da prisão preventiva dos recorrentes, considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do delito, cometido com emprego de faca e em concurso de agentes, justificando a garantia da ordem pública. 4. As condições pessoais favoráveis dos recorrentes não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando esta está devidamente fundamentada. 5. A substituição por medidas cautelares alternativas é inviável diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 166-167). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Andrey Baldo Silva e Cassio Mattos Alves Lourenço contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Imputação de crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e VII, do Código Penal). Defesa alega ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, e sugere medidas cautelares alternativas (art. 319 do CPP). Pedido de revogação das prisões preventivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e fundamentação da prisão preventiva dos recorrentes, considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do delito, cometido com emprego de faca e em concurso de agentes, justificando a garantia da ordem pública. 4. As condições pessoais favoráveis dos recorrentes não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando esta está devidamente fundamentada. 5. A substituição por medidas cautelares alternativas é inviável diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.