Decisão · STJ

STJ AREsp 2638822

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação rescisória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JULIANA VIEIRA MARTINS, INACIO MARTINS DA SILVA FILHO e LUCIANA VIEIRA MARTINS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisória ajuizada por ELIZABETH LANZA MARTINS, ADRIANA LANZA MARTINS, PATRICIA LANZA MARTINS e SANZIO JOSE LANZA MARTINS, parte ora agravada, em face da parte ora agravante.
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