Decisão · STJ

STJ HC 921636

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-10-30
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio qualificado, corrupção de menores e posse irregular de arma de fogo. A defesa alega nulidade da prisão em flagrante e inidoneidade da fundamentação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada nulidade da prisão em flagrante e a fundamentação do decreto prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi m antida com base na gravidade concreta do delito e no risco à ordem pública. 4. A decisão está fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, não havendo ilegalidade flagrante. 5. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, Não configurada no pre sente caso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 49-50). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio qualificado, corrupção de menores e posse irregular de arma de fogo. A defesa alega nulidade da prisão em flagrante e inidoneidade da fundamentação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada nulidade da prisão em flagrante e a fundamentação do decreto prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi m antida com base na gravidade concreta do delito e no risco à ordem pública. 4. A decisão está fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, não havendo ilegalidade flagrante. 5. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, Não configurada no pre sente caso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
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