Decisão · STJ

STJ HC 909578

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas e afastou a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em razão da dedicação do agente à atividade criminosa. O impetrante alegou violação ao princípio da inviolabilidade de domicílio, ilicitude da apreensão de drogas sem mandado judicial, e requereu a aplicação do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve violação ao princípio da inviolabilidade de domicílio na apreensão das drogas; e (ii) definir se é cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal evidente, o que não se verifica no caso concreto. 4. A questão referente à ilicitude das provas não foi analisada pelo Tribunal de origem, sendo incabível sua apreciação direta por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 5. A aplicação do tráfico privilegiado foi corretamente afastada pelas instâncias ordinárias, que constataram a dedicação do agente a atividades criminosas, com apoio em elementos concretos extraídos dos autos. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de provas, inviável em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 265-266). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas e afastou a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em razão da dedicação do agente à atividade criminosa. O impetrante alegou violação ao princípio da inviolabilidade de domicílio, ilicitude da apreensão de drogas sem mandado judicial, e requereu a aplicação do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve violação ao princípio da inviolabilidade de domicílio na apreensão das drogas; e (ii) definir se é cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal evidente, o que não se verifica no caso concreto. 4. A questão referente à ilicitude das provas não foi analisada pelo Tribunal de origem, sendo incabível sua apreciação direta por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 5. A aplicação do tráfico privilegiado foi corretamente afastada pelas instâncias ordinárias, que constataram a dedicação do agente a atividades criminosas, com apoio em elementos concretos extraídos dos autos. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de provas, inviável em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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