Decisão · STJ

STJ HC 937495

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), visando à desclassificação do crime para uso pessoal (art. 28, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa alega constrangimento ilegal por insuficiência de provas para condenação e afirma que a droga apreendida era destinada ao consumo próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser admitido em substituição a recurso próprio; (ii) determinar se a condenação por tráfico de drogas deve ser desclassificada para uso pessoal, ante a alegação de insuficiência probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não se presta à substituição de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada no STJ, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica ao não admitir habeas corpus para análise de alegações que demandem reexame do conjunto fático-probatório, como a desclassificação do crime ou absolvição por insuficiência de provas, por ser incompatível com a via eleita. 5. O pedido de desclassificação para uso pessoal envolve a necessidade de dilação probatória, o que torna a apreciação do pleito inviável no âmbito do habeas corpus. 6. A impetração do writ após o trânsito em julgado da condenação, sem elementos claros de ilegalidade flagrante, encontra obstáculo na preclusão temporal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 69/74). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), visando à desclassificação do crime para uso pessoal (art. 28, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa alega constrangimento ilegal por insuficiência de provas para condenação e afirma que a droga apreendida era destinada ao consumo próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser admitido em substituição a recurso próprio; (ii) determinar se a condenação por tráfico de drogas deve ser desclassificada para uso pessoal, ante a alegação de insuficiência probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não se presta à substituição de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada no STJ, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica ao não admitir habeas corpus para análise de alegações que demandem reexame do conjunto fático-probatório, como a desclassificação do crime ou absolvição por insuficiência de provas, por ser incompatível com a via eleita. 5. O pedido de desclassificação para uso pessoal envolve a necessidade de dilação probatória, o que torna a apreciação do pleito inviável no âmbito do habeas corpus. 6. A impetração do writ após o trânsito em julgado da condenação, sem elementos claros de ilegalidade flagrante, encontra obstáculo na preclusão temporal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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