STJ HC 907478
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) a uma pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, substituída por restritivas de direito. A defesa alega nulidade das provas obtidas por invasão de domicílio, sem autorização judicial ou justificativa legal, e requer a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) determinar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. Nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, a concessão de habeas corpus de ofício exige a constatação de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em análise. 5. A decisão monocrática agravada está em consonância com o entendimento da Terceira Seção do STJ, que não admite habeas corpus como sucedâneo de recurso, salvo em situações excepcionais de flagrante constrangimento ilegal. 6. A reanálise de provas para superar as conclusões alcançadas na origem é vedada em sede de habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 89). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) a uma pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, substituída por restritivas de direito. A defesa alega nulidade das provas obtidas por invasão de domicílio, sem autorização judicial ou justificativa legal, e requer a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) determinar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. Nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, a concessão de habeas corpus de ofício exige a constatação de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em análise. 5. A decisão monocrática agravada está em consonância com o entendimento da Terceira Seção do STJ, que não admite habeas corpus como sucedâneo de recurso, salvo em situações excepcionais de flagrante constrangimento ilegal. 6. A reanálise de provas para superar as conclusões alcançadas na origem é vedada em sede de habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.