STJ REsp 2156559
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO DE JULGAMENTO NÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO ESTADUAL RECORRIDO. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS CLAROS E SUFICIENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal estadual afirmou que a parte recorrente não apresentou prova suficie nte de que a atuação do escritório de advocacia, em determinado feito específico, esteve circunscrita à matéria trabalhista. 2. Impossível acolher, assim, a alegação recursal de que o acórdão foi omisso com relação à natureza jurídica (trabalhista) dos serviços advocatícios prestados. 3. Tampouco é possível afirmar que houve carência de fundamentação na parte em que determinada a utilização do laudo pericial c omplementar em detrimento do laudo original, porque, de acordo com o Tribunal estadual, um corrigia o outro. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE TRABALHO, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DAS VILAS DE PORTO ALEGRE LTDA. e JORGE LUIZ BITTENCOURT DA ROSA (COOPERATIVA e JORGE) contra decisão monocrática de minha lavra, assim resumida: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. HONORÁRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATACAR QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS NA DECISÃO INTEGRATIVA PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA MULTA RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 3.109) Nas razões do presente inconformismo, insistiu que o acórdão do TJRS teria efetivamente incorrido em omissão, com ofensa, portanto, aos 489 e 1.022 do CPC. Alegou (1) que o TJRS não se pronunciou sobre a natureza jurídica do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e o Município de Porto Alegre. Segundo alegado, referido TAC teria natureza trabalhista. Assim, a atuação do escritório de advogados em referido procedimento já estaria contemplada no escopo dos serviços contratados, não sendo devido nenhum valor adicional em razão disso. Ademais, (2) o TJRS não teria apresentado fundamentação suficiente para concluir que a condenação deveria corresponder ao valor da perícia complementar em vez daquele indicado na perícia original. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO DE JULGAMENTO NÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO ESTADUAL RECORRIDO. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS CLAROS E SUFICIENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal estadual afirmou que a parte recorrente não apresentou prova suficie nte de que a atuação do escritório de advocacia, em determinado feito específico, esteve circunscrita à matéria trabalhista. 2. Impossível acolher, assim, a alegação recursal de que o acórdão foi omisso com relação à natureza jurídica (trabalhista) dos serviços advocatícios prestados. 3. Tampouco é possível afirmar que houve carência de fundamentação na parte em que determinada a utilização do laudo pericial c omplementar em detrimento do laudo original, porque, de acordo com o Tribunal estadual, um corrigia o outro. 4. Agravo interno não provido.