Decisão · STJ

STJ AREsp 2669308

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. TENTATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO PAULO SANTOS GONSALVES contra a decisão de fls. 583/584 que não conheceu do agravo em recurso especial. Em razões recursais, a Defesa alega que "uma vez que foi homologado o Incidente de Insanidade mental do Agravante considerando este inimputável, deve ser declarada a extinção da punibilidade de João Paulo, com a consequente aplicação de medida de segurança." (fl. 591). Pugna pelo provimento do presente agravo regimental, para que o recurso especial seja conhecido e provido. Por manter o decisum, trago o feito a julgamento do Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. TENTATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →