STJ AREsp 2699495
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 518 do STJ; ausência de prequestionamento e deficiência de cotejo analítico - Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERALDO FERRONATO (GERALDO) e SUELI TERESINHA DE CAMPOS FERRONATO (SUELI) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado devido à ausência de impugnação de fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) ocorreu a efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (2) não se aplicam os óbices da Súmulas n. 5 e 7 do STJ; (3) houve a violação dos arts. 369 e 373 do CPC, 838, I, do CC e da Súmula n. 214 do STJ Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 1.695). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 518 do STJ; ausência de prequestionamento e deficiência de cotejo analítico - Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.