Decisão · STJ

STJ AREsp 2616956

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE APÓLICE DE SEGURO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de de cobrança de apólice de seguro cumulada com pedido de tutela de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 281/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLEONICE MARIA CARVALHO DA SILVA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança de apólice de seguro cumulada com pedido de tutela de urgência movida por CLEONICE MARIA CARVALHO DA SILVA contra PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados pela agravante.
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