STJ AREsp 2664495
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS PARA O DECRETO DA DESCONSIDERAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAREFA QUE DEMANDA NECESSÁRIA INCURSÃO NOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para desconstituir as premissas do acórdão recorrido acerca da inexistência de motivos para o decreto da desconsideração da personalidade jurídica, no presente caso, demanda nova análise do conjunto probatório dos autos, hipótese vedada, nesta sede, ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não se vê omissão ou negativa de prestação jurisdicional no julgado, quando a lide é decidida clara e fundamentadamente, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENERGEST S.A. contra decisão de minha relatoria da seguinte forma ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS PARA O DECRETO DA DESCONSIDERAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAREFA QUE DEMANDA NECESSÁRIA INCURSÃO NOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do presente inconformismo, ENERGEST S.A. alegou que o julgamento da controvérsia não implica reexame de fatos, mas tão somente revaloração das provas dos autos, o que afasta a incidência da Súmula n. 7 desta Corte. Insiste na tese de omissão do acórdão estadual, sob o argumento de que não houve manifestação do TSP acerca da existência dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 233/237). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS PARA O DECRETO DA DESCONSIDERAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAREFA QUE DEMANDA NECESSÁRIA INCURSÃO NOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para desconstituir as premissas do acórdão recorrido acerca da inexistência de motivos para o decreto da desconsideração da personalidade jurídica, no presente caso, demanda nova análise do conjunto probatório dos autos, hipótese vedada, nesta sede, ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não se vê omissão ou negativa de prestação jurisdicional no julgado, quando a lide é decidida clara e fundamentadamente, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 3. Agravo interno não provido.