STJ AREsp 2631532
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução opostos por ELISABETH DAU CORRÊA, representada por ECCLISSATO, CAVERNI E ALBINO NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, parte ora agravada, em face da parte ora agravante. Sentença: julgou procedentes os embargos à execução para extinguir a execução de n.º 1121871-39.2021.8.26.0100, tendo em vista a falta de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial.