STJ AREsp 2414148
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que negou provimento ao apelo extremo. 2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão do juízo de admissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por MARIA ARALDI FERRARI, em face de decisão monocrática acostada às fls. 1505/1507, e-STJ, que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada. Daí o presente agravo interno (fls. 1510/1518, e-STJ), no qual a parte sustenta ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão do juízo de admissibilidade. Impugnação às fls. 1624/1631, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que negou provimento ao apelo extremo. 2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão do juízo de admissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.