Decisão · STJ

STJ EREsp 2156357

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA APARECIDA MAGALHAES SALLES, contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada por NORMA MARIA MAGALHAES, em desfavor da recorrente.
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