STJ AREsp 2619717
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. Precedentes. 3. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por NCARGAS TRANSPORTES LTDA. interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pela agravante, em face de SÉRGIO BEZERRA DA SILVA JÚNIOR, contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.