STJ AREsp 2589468
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação indenizatória, em razão de vícios construtivos. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, contra decisão unipessoal assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. 1. Ação indenizatória, em razão de vícios construtivos. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O Acórdão recorrido que adota orientação conforme a jurisprudência do STJ não merece reforma. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Ação: indenizatória por danos materiais e morais apresentada por VALÉRIA MONTEIRO, em face da agravante, em razão de vícios de construção em imóvel. Agravo interno interposto em: 09/09/2024. Concluso ao gabinete em: 30/09/2024. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento da indenização, a título de danos materiais, no valor dos custos levantados, bem como a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. Fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.