STJ AREsp 2589905
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO Q UE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base nas Súmulas 7/STJ e 284/STF. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficientes alegações genéricas. 5. A parte agravante não demonstrou que a análise dos argumentos do recurso especial não demandaria reexame de provas, conforme exigido pela Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 639-640). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO Q UE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base nas Súmulas 7/STJ e 284/STF. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficientes alegações genéricas. 5. A parte agravante não demonstrou que a análise dos argumentos do recurso especial não demandaria reexame de provas, conforme exigido pela Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.