STJ HC 942135
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA 691 DO STF. NÃO CONHECIMENTO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REAVALIAÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM HABEAS CORPUS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus. A impetração original visava à revogação da prisão preventiva do paciente, preso em flagrante por tráfico de drogas. A decisão liminar foi substituída por acórdão que julgou o mérito do habeas corpus na origem, ensejando perda superveniente do interesse de agir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando a perda de objeto em razão do julgamento do mérito do habeas corpus originário. Subsidiariamente, verifica-se se a prisão preventiva e a entrada forçada no domicílio do réu estavam devidamente fundamentadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniência de acórdão que julgou o mérito do habeas corpus originário resulta na perda do objeto da impetração no Superior Tribunal de Justiça, conforme consolidada jurisprudência da Corte. A análise do agravo regimental torna-se prejudicada, devendo a defesa impugnar diretamente o acórdão que julgou o mérito. 4. Ainda que assim não fosse, a entrada no domicílio sem mandado judicial foi justificada por fundadas razões, com base em denúncia de tráfico de drogas, seguida de observação direta dos policiais, que identificaram comportamento suspeito, inclusive com confissão espontânea do acusado. 5. A prisão preventiva foi corretamente mantida, fundamentada na gravidade concreta dos fatos, especialmente pela quantidade de drogas apreendida. A reavaliação de provas é inviável na via do habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 93). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA 691 DO STF. NÃO CONHECIMENTO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REAVALIAÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM HABEAS CORPUS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus. A impetração original visava à revogação da prisão preventiva do paciente, preso em flagrante por tráfico de drogas. A decisão liminar foi substituída por acórdão que julgou o mérito do habeas corpus na origem, ensejando perda superveniente do interesse de agir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando a perda de objeto em razão do julgamento do mérito do habeas corpus originário. Subsidiariamente, verifica-se se a prisão preventiva e a entrada forçada no domicílio do réu estavam devidamente fundamentadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniência de acórdão que julgou o mérito do habeas corpus originário resulta na perda do objeto da impetração no Superior Tribunal de Justiça, conforme consolidada jurisprudência da Corte. A análise do agravo regimental torna-se prejudicada, devendo a defesa impugnar diretamente o acórdão que julgou o mérito. 4. Ainda que assim não fosse, a entrada no domicílio sem mandado judicial foi justificada por fundadas razões, com base em denúncia de tráfico de drogas, seguida de observação direta dos policiais, que identificaram comportamento suspeito, inclusive com confissão espontânea do acusado. 5. A prisão preventiva foi corretamente mantida, fundamentada na gravidade concreta dos fatos, especialmente pela quantidade de drogas apreendida. A reavaliação de provas é inviável na via do habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.