STJ AREsp 2636596
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 182 DO STJ. NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada não foi impugnada de forma específica, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não sana o vício das razões do recurso especial, devido à preclusão consumativa. 5. A jurisprudência do STJ exige que o agravante demonstre a desnecessidade de reexame de fatos e provas para superar o óbice da Súmula 7/STJ, o que não foi feito. IV. NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida pela MINISTRA PRESIDENTE DO STJ que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente interposto pela parte. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. Contrarrazões pela parte recorrida. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 182 DO STJ. NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada não foi impugnada de forma específica, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não sana o vício das razões do recurso especial, devido à preclusão consumativa. 5. A jurisprudência do STJ exige que o agravante demonstre a desnecessidade de reexame de fatos e provas para superar o óbice da Súmula 7/STJ, o que não foi feito. IV. NÃO PROVIDO.