Decisão · STJ

STJ AREsp 2609813

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-10-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO Q UE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base nas Súmulas 284 e 283 do STF e Súmula 7 do STJ, além de divergência não comprovada. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial para que o agravo regimental seja conhecido. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 4. A parte agravante não demonstrou que a análise dos argumentos do recurso especial não demandaria reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7 do STJ. 5. A impugnação genérica ou relativa ao mérito da controvérsia não atende ao princípio da dialeticidade recursal, conforme Súmula 182 do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 524/525). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO Q UE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base nas Súmulas 284 e 283 do STF e Súmula 7 do STJ, além de divergência não comprovada. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial para que o agravo regimental seja conhecido. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 4. A parte agravante não demonstrou que a análise dos argumentos do recurso especial não demandaria reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7 do STJ. 5. A impugnação genérica ou relativa ao mérito da controvérsia não atende ao princípio da dialeticidade recursal, conforme Súmula 182 do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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