STJ HC 916132
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS E DE APETRECHOS DESTINADOS À MERCÂNCIA DE DOGAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas. A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerando as circunstâncias do crime e a quantidade de droga apreendida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva em face das condições pessoais favoráveis da agravante e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada com base no art. 312 do Código de Processo Penal, visando a garantia da ordem pública, devido às circunstâncias do crime e à quantidade de droga apreendida: grande porção de cocaína a granel, uma pedra não fracionada de crack, 391 porções de cocaína, 461 pedras de crack, uma balança de precisão, centenas de eppendorfs vazios e R$7.750,00, em cédulas de baixo valor. 4. As condições pessoais favoráveis da agravante não são sufici entes para desconstituir a prisão cautelar ou justificar medidas cautelares alternativas, diante dos elementos presentes nos autos. IV. RECURSO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 146-148). A agravante foi presa preventivamente e denunciada pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, porque, em comparsaria, teria sido surpreendida enquanto trazia consigo e entregava, sem autorização legal ou regulamentar, drogas. Nas razões do agravo regimental, a defesa reitera os argumentos da impetração, destacando que "além da primariedade e bons antecedentes, a Paciente possui fortes vínculos com o distrito da culpa como residência fixa, há outras cautelares que possam igualmente resguardar a ordem pública, não havia denúncias em seu nome, não é pessoa conhecida dos meios policiais, por fim, os mandamentos constitucionais aplicáveis a espécie tratam a liberdade como regra, e não como exceção" (e-STJ fl. 156). Insiste que não há indícios de reiteração delitiva e que a ação criminosa não teria sido praticada mediante violência ou grave ameaça. Requer o provimento do agravo pelo Colegiado para que a agravante possa responder ao processo em liberdade. Contrarrazões às e-STJ fls. 166-170. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS E DE APETRECHOS DESTINADOS À MERCÂNCIA DE DOGAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas. A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerando as circunstâncias do crime e a quantidade de droga apreendida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva em face das condições pessoais favoráveis da agravante e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada com base no art. 312 do Código de Processo Penal, visando a garantia da ordem pública, devido às circunstâncias do crime e à quantidade de droga apreendida: grande porção de cocaína a granel, uma pedra não fracionada de crack, 391 porções de cocaína, 461 pedras de crack, uma balança de precisão, centenas de eppendorfs vazios e R$7.750,00, em cédulas de baixo valor. 4. As condições pessoais favoráveis da agravante não são sufici entes para desconstituir a prisão cautelar ou justificar medidas cautelares alternativas, diante dos elementos presentes nos autos. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.