Decisão · STJ

STJ REsp 2078564

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-05-28publicado em 2024-03-18
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CARLOS ROGÉRIO LOPES THEODORO e VITO BENENATI ao acórdão desta Terceira Turma, assim ementado (e-STJ, fl. 644): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 85, §§ 1º E 14, DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A apresentação de razões recursais dissociadas daquilo que ficou decidido pelo Tribunal de origem configura deficiência da fundamentação recursal e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido. Sustentam os embargantes a existência de contradição no acórdão embargado, uma vez que "a insurgência reside em ver decidida ou analisada a possibilidade de penhora de bem imóvel de alto padrão ou valor em caso de cumprimento de sentença que, na espécie, também executa verba alimentar, honorários de advogado, então equipados por lei às verbas oriundas da Justiça do Trabalho" (e-STJ, fl. 656). Defendem que, "se há essa compreensão no caso dos autos; sustentando a possibilidade de penhora de bem de família de alto valor para pagamento de débito de caráter alimentar - verba honorária - aponta violação ao art. 85, §§1º e 14, do CPC, nos soa como contraditória a fundamentação que na sequência informa a incidência da sumula 284 do STF na presente questão" (e-STJ, fl. 657). A impugnação não foi apresentada (e-STJ, fl. 662). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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