Decisão · STJ

STJ AREsp 2671533

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-18publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial por deficiência de fundamentação, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados caracteriza deficiência de fundamentação, aplicando-se a Súmula 284/STF. 5. A mera citação de artigos de lei ou transcrição de ementas não supre a exigência de demonstração de dissídio jurisprudencial. 6. A parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos já expostos. 7. A análise de eventual ilicitude flagrante no provimento recorrido encontra-se posta e decidida no HABEAS CORPUS Nº 891138 - SE. IV. RECURSO NÃO PROVIDO. . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 529). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial por deficiência de fundamentação, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados caracteriza deficiência de fundamentação, aplicando-se a Súmula 284/STF. 5. A mera citação de artigos de lei ou transcrição de ementas não supre a exigência de demonstração de dissídio jurisprudencial. 6. A parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos já expostos. 7. A análise de eventual ilicitude flagrante no provimento recorrido encontra-se posta e decidida no HABEAS CORPUS Nº 891138 - SE. IV. RECURSO NÃO PROVIDO. .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →