Decisão · STJ

STJ EAREsp 2703525

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DOMINUS 10 EMPREENDIMENTOS LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 675-677). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fls. 472-473): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO COM RESTITUIÇÃO DE 80% DO VALOR PAGO, DEDUZIDO OS VALORES JÁ PAGOS. COBRANÇA DAS COTAS CONDOMINIAIS ANTES DA POSSE NO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE SE MANTÉM. ACERTO DO JULGADO. 1. Com relação ao distrato, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há possibilidade do desfazimento do compromisso de compra e venda por iniciativa do devedor, quando não possuir mais condições financeiras para arcar com o pagamento das prestações pactuadas com a promitente-vendedora (construtora ou incorporadora). 2. Assim, o cerne da questão se resume em verificar a quais verbas o comprador tem direito, na hipótese de dissolução da promessa de compra e venda de imóvel, por iniciativa do consumidor. 3. Sobre o percentual de retenção, a jurisprudência do STJ é no sentido de que deve ser fixado em conformidade com as particularidades do caso concreto. No geral, vem utilizando o parâmetro de dez a vinte por cento dos valores pagos. 4. A cobrança da cota condominial em relação a período no qual o bem ainda não havia sido entregue afigura-se abusiva. O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já se manifestou sobre o tema, ao definir que a cláusula contratual que imponha ao consumidor o pagamento de cotas condominiais antes da posse do imóvel é abusiva. 5. Recurso ao qual se nega provimento. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 546-551). Alega o agravante que "a fundamentação de que a agravante teria deixado de impugnar especificamente a inaplicabilidade de tal súmula, trazendo incidência ao caso concreto do disposto na Súmula 182 do STJ, deve ser afastada, uma vez que houve explicitamente impugnação a tal" (fl. 684). Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 695). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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