Decisão · STJ

STJ AREsp 2651841

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-23publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por dano moral e reparação por dano material. 2. Agravo interno interposto contra decisão q ue não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/ST. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. - FALIDO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por dano material e compensação por dano moral, ajuizada pelo agravado, em face da agravante, na qual alega ter sido surpreendido com descontos em sua folha de pagamento decorrentes de empréstimo consignado nunca realizado. Pleiteia seja declarada a inexistência do débito e da relação jurídica, bem como a restituição do valor atualizado de R$ 7.049,24 (sete mil, quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) e compensação por dano moral. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar o agravante e o interessado: i) a declarar a inexistência do débito do agravante; ii) à restituição em dobro de todos os valores descontados da folha de pagamento do agravado; iii) ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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