Decisão · STJ

STJ RHC 200086

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
Direito Penal. Agravo Regimental. recurso em Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. reiteração de pedido. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de acusado pela prática de tráfico de drogas, com apreensão de 114 kg de cocaína e 10 kg de maconha. A defesa alegou constrangimento ilegal na prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentação idônea e condições pessoais favoráveis do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada e se há constrangimento ilegal. 3. Análise da possibilidade de conhecimento do agravo regimental em face de reiteração de pedido já analisado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não foi conhecido por constituir mera reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. 5. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que veda a apreciação de teses já objeto de análise anteriormente. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 95/96). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. recurso em Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. reiteração de pedido. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de acusado pela prática de tráfico de drogas, com apreensão de 114 kg de cocaína e 10 kg de maconha. A defesa alegou constrangimento ilegal na prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentação idônea e condições pessoais favoráveis do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada e se há constrangimento ilegal. 3. Análise da possibilidade de conhecimento do agravo regimental em face de reiteração de pedido já analisado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não foi conhecido por constituir mera reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. 5. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que veda a apreciação de teses já objeto de análise anteriormente. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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