Decisão · STJ

STJ HC 754411

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-07-05publicado em 2024-10-30
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR BUSCA DOMICILIAR. ILÍCITA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO. DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que anulou a condenação em virtude de considerar ilícita a medida de busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e sem consentimento demonstrado do morador. A busca resultou na apreensão de entorpecentes e na condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e sem consentimento válido do morador, e a consequente nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar sem mandado judicial exige fundadas razões de flagrante delito, o que não foi demonstrado no caso. 4. A denúncia anônima, isoladamente, não constitui justa causa para ingresso forçado em domicílio. 5. A ausência de consentimento válido do morador torna a busca e as provas obtidas ilícitas. 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.882-883): Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de e-STJ fl. 811: "Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de ROSELIA CAPELAO MASSIFF, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Embargos Infringentes e de Nulidade n. 5005630-28.2020.8.21.0086). A paciente foi condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O impetrante sustenta que a condenação foi baseada em prova ilícita, porquanto obtida mediante violação de domicílio. Afirma que o ingresso forçado na residência ocorreu sem as fundadas razões que identificassem, previamente, a ocorrência de situação de flagrante delito. Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que seja reconhecida a nulidade das provas obtidas, em razão da invasão de domicílio pela polícia, bem como o trancamento da ação penal. A liminar foi indeferida às e-STJ fls. 701/702. Informações prestadas às e-STJ fls. 705/788. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, às e-STJ fls. 790/796, opinou pelo não conhecimento da ordem ou por sua denegação. O Ministério Público Federal, às e-STJ fls. 804/809, manifestou-se pela concessão da ordem, para declarar a invalidade das provas obtidas mediante violação domiciliar e, por conseguinte, absolver a paciente, com extensão da benesse ao corréu. É o relatório." Liminar indeferida pelo Min. Jorge Mussi às e-STJ fls. 701-702. As informações foram prestadas às e-STJ fls. 705-788. O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da ordem (e-STJ fls. 804-809). EMENTA: Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade das provas. Invasão de domicílio. Fuga do corréu para o interior da residência, após a paciente, nervosa, abordada em via pública, ter gritado ao corréu para ele adentrar no imóvel. Ingresso de policiais militares no domicílio da paciente desacompanhado demandado judicial. Nulidades das provas obtidas na busca e apreensão, sem o consentimento do morador. Precedentes doSTJ. Parecer pela concessão da ordem para declarar a invalidade das provas obtidas mediante violação domiciliar e, por conseguinte, absolver a paciente, com extensão da benesse ao corréu." O habeas corpus foi indeferido pelo Min. Jorge Mussi às fls. 811-817. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ fls. 821-825). É o relatório. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR BUSCA DOMICILIAR. ILÍCITA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO. DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que anulou a condenação em virtude de considerar ilícita a medida de busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e sem consentimento demonstrado do morador. A busca resultou na apreensão de entorpecentes e na condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e sem consentimento válido do morador, e a consequente nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar sem mandado judicial exige fundadas razões de flagrante delito, o que não foi demonstrado no caso. 4. A denúncia anônima, isoladamente, não constitui justa causa para ingresso forçado em domicílio. 5. A ausência de consentimento válido do morador torna a busca e as provas obtidas ilícitas. 6. Recurso desprovido.
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