Decisão · STJ

STJ REsp 1774322

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2018-10-11publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. ENTREGA. ATRASO . CULPA. PROMITENTE VENDEDOR. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. ALÍNEA "A". INDICAÇÃO DE ARTIGO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração de em que consistiu a eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula nº 284/STF, com o não conhecimento do recurso no tocante à alínea "a" do permissivo constitucional. 2. Aplicável o óbice da Súmula nº 284/STF quando as razões recursais delineadas no agravo interno estão dissociadas dos fundamentos constantes da decisão agravada. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, na hipótese em que o atraso na entrega do imóvel ocorre por culpa do promitente vendedor, o prejuízo do promitente comprador é presumido, o que enseja o pagamento de lucros cessantes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por 3Z ESPAÇO JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE I LTDA. contra a decisão (fls. 324/328 e-STJ) que negou provimento ao recurso especial. Nas presentes razões (fls. 331/343 e-STJ), a agravante sustenta, em síntese, a validade da comissão de corretagem livremente pactuada, a inexistência de lucros cessantes pela ausência de prejuízo efetivo e que, embora não especificados, foram violados os arts. 1.315 e 1.345 do Código Civil. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (fl. 347 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. ENTREGA. ATRASO . CULPA. PROMITENTE VENDEDOR. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. ALÍNEA "A". INDICAÇÃO DE ARTIGO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração de em que consistiu a eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula nº 284/STF, com o não conhecimento do recurso no tocante à alínea "a" do permissivo constitucional. 2. Aplicável o óbice da Súmula nº 284/STF quando as razões recursais delineadas no agravo interno estão dissociadas dos fundamentos constantes da decisão agravada. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, na hipótese em que o atraso na entrega do imóvel ocorre por culpa do promitente vendedor, o prejuízo do promitente comprador é presumido, o que enseja o pagamento de lucros cessantes. 4. Agravo interno não provido.
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