Decisão · STJ

STJ REsp 2042964

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-12-02publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por AUTO POSTO ABELHA LTDA. (AUTO POSTO) contra acórdão de minha relatoria assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. DISSÍDIO JURIPSRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei com interpretação divergente inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. Incidência da Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 171) Nas razões do presente inconformismo, defendeu a existência de omissão no tocante à incidência da Súmula nº 284 do STF, haja vista que houve a indicação do dissídio jurisprudencial em relação ao acórdão proferido no REsp 1.272.024. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 186-190). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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