STJ AREsp 2641384
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 792, IV, DO CPC. FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos pelo agravante, não depende de simples análise do critério de revaloração jurídica dos fatos, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via eleita do recurso especial , ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ADRIANA FERNANDA BARBOSA, JAQUELINE FERNANDES E MATEUS RIGUETE GAZOLA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ (fls. 278-280). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 75): AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de execução de título extrajudicial Decisão que, no curso da demanda, não reconheceu a fraude à execução em relação à alienação de veículos pertencentes ao executado realizada após a citação Recurso do banco exequente apenas em relação ao veículo Fiat Palio Acolhimento - Fraude à execução Presença dos requisitos insculpidos pelo art. 792 do Código de Processo Civil, que deve ser interpretado em conformidade com a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça Ausência de averbação da penhora na matrícula do bem que não impede o reconhecimento da fraude Citação da devedora que se operou em abril de 2018, tendo a alienação do veículo ocorrido em outubro do mesmo ano Adquirente, ademais, que é genitor do devedor Relação próxima de parentesco que faz presumir a ciência do adquirente acerca da ação de execução Inexistência de comprovação de pagamento referente à transação de compra e venda de automóvel alegada - Ausência de nomeação de bens à penhora pelo executado, bem como de elementos a comprovarem a existência de outros bens a saldarem a dívida Boa-fé elidida Precedentes RECURSO PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 110-119). Alega o agravante que improcedente a incidência da Súmula n. 7/STJ, no caso, pois a análise da suposta violação do art. 792, IV, do CPC não demanda reexame de provas. Aduz, ainda, que, mesmo com a alienação de um único veículo, há inúmeros bens do executado já penhorados, o que afasta a caracterização de fraude à execução e má-fé. Sustenta, outrossim, que a alienação do bem não levou o executado à insolvência, já que outros bens estão à disposição do exequente. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 293-301). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 792, IV, DO CPC. FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos pelo agravante, não depende de simples análise do critério de revaloração jurídica dos fatos, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via eleita do recurso especial , ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.