Decisão · STJ

STJ AREsp 2605074

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SEBASTIÃO CARLOS LEITE FILHO e LUIZ PAULO PREZOTTO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reintegração de posse, ajuizada por CSN CIMENTOS BRASIL S. A., em face dos agravantes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →