Decisão · STJ

STJ HC 867249

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-10-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS (3g DE COCAÍNA). AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA E AUSENTE OUTROS INDICADORES DE MERCANCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do ora agravado, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), mas, de ofício, concedeu a ordem para desclassificar a conduta imputada para aquela prevista no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006. O agravado foi condenado à pena de 8 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 741 dias-multa, pela posse de 3g de cocaína e substâncias utilizadas para preparo da droga. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e (ii) a existência de flagrante ilegalidade que justificaria a desclassificação da conduta para o crime de uso de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF. Exceções ocorrem apenas em casos de flagrante ilegalidade, o que foi verificado no presente caso. 4. A jurisprudência das 5ª e 6ª turmas desta Corte, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, autorizam a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta prevista no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, ante a ínfima quantidade de droga apreendida, bem como ausente qualquer apetrecho que indique traficância. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 1099/1100). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS (3g DE COCAÍNA). AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA E AUSENTE OUTROS INDICADORES DE MERCANCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do ora agravado, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), mas, de ofício, concedeu a ordem para desclassificar a conduta imputada para aquela prevista no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006. O agravado foi condenado à pena de 8 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 741 dias-multa, pela posse de 3g de cocaína e substâncias utilizadas para preparo da droga. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e (ii) a existência de flagrante ilegalidade que justificaria a desclassificação da conduta para o crime de uso de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF. Exceções ocorrem apenas em casos de flagrante ilegalidade, o que foi verificado no presente caso. 4. A jurisprudência das 5ª e 6ª turmas desta Corte, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, autorizam a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta prevista no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, ante a ínfima quantidade de droga apreendida, bem como ausente qualquer apetrecho que indique traficância. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido
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