STJ AREsp 2298777
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. LIQUIDAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial do STJ é o de que a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução se o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, estiver também líquido. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra a decisão que negou provimento ao seu recurso especial. Argumenta a parte agravante o seguinte: a) a questão em debate foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.033 do STJ), razão pela qual o feito deve ser sobrestado; e b) "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido que a prescrição para liquidação e/ou execução da sentença coletiva tem início do trânsito em julgado da sentença coletiva, afastando possível aplicação do óbice previsto na Súmula nº 83 do STJ, na medida em que, data máxima vênia, o acórdão recorrido encontra-se em total dissonância com a jurisprudência pacificada pela Corte Especial do C. STJ" (fl. 588). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 599-609. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. LIQUIDAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial do STJ é o de que a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução se o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, estiver também líquido. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.