STJ AREsp 2532395
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por intempestividade do recurso, uma vez que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 21/08/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 10/09/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o recurso especial foi interposto no prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por intempestividade do recurso, uma vez que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 21/08/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 10/09/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o recurso especial foi interposto no prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido.