STJ AREsp 2677042
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por David Alves Goularte contra decisão que inadmitiu recurso especial com base no art. 105, III, da Constituição Federal, em razão da não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, especialmente a Súmula 7/STJ. II. Questão em discussã o 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 4. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a necessidade de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida. IV . Agravo regimental não provido . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 435). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por David Alves Goularte contra decisão que inadmitiu recurso especial com base no art. 105, III, da Constituição Federal, em razão da não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, especialmente a Súmula 7/STJ. II. Questão em discussã o 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 4. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a necessidade de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida. IV . Agravo regimental não provido .