Decisão · STJ

STJ AREsp 2545098

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão da Presidente do STJ, às e-STJ fls. 1.169/1.171, em que não conheceu do agravo, ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, referentes à consonância do acórdão recorrido com julgado da Primeira Seção do STJ e à aplicação da Súmula 284 do STF. A parte agravante alega, em síntese, que, "tendo o Recurso Especial sido interposto dentro do prazo legal, acompanhado das devidas custas e a matéria nele discutida ter sido devidamente fundamentada e prequestionada, além do dissídio jurisprudencial comprovado, resta incontestável a sua admissibilidade, sendo de rigor a reforma da r. decisão ora agravada para o fim de determinar o processamento do Recurso Especial para que este E. Tribunal Superior possa exercer seu papel constitucional de uniformizar a jurisprudência" (e-STJ fl. 1.186) Sem contraminuta (certidão de e-STJ fl. 1.198). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →