Decisão · STJ

STJ AREsp 2477971

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por TRANSPORTADORA LULAS MAR LTDA, em face de monocrática da Presidência do STJ (fls. 761/762, e-STJ), que não conheceu do recurso da insurgente em razão da incidência da Súmula 284 do STF e da não comprovação de divergência jurisprudencial. Inconformada, a agravante interpõe o presente agravo interno (fls. 766/781, e-STJ) pleiteando a reforma da decisão. Contraminuta às fls. 784/789 e-STJ. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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