Decisão · STJ

STJ AREsp 2516531

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Luiz Fernando Martins da Silva contra decisão que inadmitiu recurso especial com base no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. O agravante sustenta a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental preenche os requisitos formais de admissibilidade; e (ii) estabelecer se a parte agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e ter indicado os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 83/STJ e 7/STJ, ausência de similitude fática e certidão do repositório não juntada. 5. A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão que inadmite o recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo a impugnação de todos os fundamentos da decisão. 7. O princípio da dialeticidade recursal requer que a impugnação seja pormenorizada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 504). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Luiz Fernando Martins da Silva contra decisão que inadmitiu recurso especial com base no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. O agravante sustenta a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental preenche os requisitos formais de admissibilidade; e (ii) estabelecer se a parte agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e ter indicado os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 83/STJ e 7/STJ, ausência de similitude fática e certidão do repositório não juntada. 5. A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão que inadmite o recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo a impugnação de todos os fundamentos da decisão. 7. O princípio da dialeticidade recursal requer que a impugnação seja pormenorizada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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