STJ AREsp 2655100
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. O recorrente busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, alegando insuficiência probatória para a condenação por associação criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório para alterar a decisão das instâncias ordinárias, à luz da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade. 4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. 5. A tese do recorrente exige reanálise do acervo fático-probatório, já que objetiva o escrutínio da "conclusão de que Fernando pertence ao Comando Vermelho e que com ele praticou crimes unicamente pelo fato de sua esposa, Rayanne" e o teor do depoimento das testemunhas policiais, todos tendo por pano de fundo o conjunto probatório, o que é inviável na via do recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. RECURSO DESPROVIDO. . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1088). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. O recorrente busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, alegando insuficiência probatória para a condenação por associação criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório para alterar a decisão das instâncias ordinárias, à luz da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade. 4. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. 5. A tese do recorrente exige reanálise do acervo fático-probatório, já que objetiva o escrutínio da "conclusão de que Fernando pertence ao Comando Vermelho e que com ele praticou crimes unicamente pelo fato de sua esposa, Rayanne" e o teor do depoimento das testemunhas policiais, todos tendo por pano de fundo o conjunto probatório, o que é inviável na via do recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. RECURSO DESPROVIDO. .