STJ HC 918401
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º E 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) E ART. 244-B, CAPUT , DA LEI N. 8.069/90 (CORRUPÇÃO DE MENORES). PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou ordem para revogação de prisão preventiva de acusado por organização criminosa e corrupção de menores, alegando ausência de justa causa e excesso de prazo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva frente à alegação de ausência de justa causa e excesso de prazo na instrução processual. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a periculosidade do agente e a gravidade concreta dos crimes. 4. A complexidade do caso, com múltiplos réus e crimes graves, justifica eventual atraso na instrução processual, não configurando excesso de prazo. 5. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1551-1552). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º E 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) E ART. 244-B, CAPUT , DA LEI N. 8.069/90 (CORRUPÇÃO DE MENORES). PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou ordem para revogação de prisão preventiva de acusado por organização criminosa e corrupção de menores, alegando ausência de justa causa e excesso de prazo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva frente à alegação de ausência de justa causa e excesso de prazo na instrução processual. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a periculosidade do agente e a gravidade concreta dos crimes. 4. A complexidade do caso, com múltiplos réus e crimes graves, justifica eventual atraso na instrução processual, não configurando excesso de prazo. 5. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.