Decisão · STJ

STJ AREsp 2592958

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de reparação por dano material e compensação por dano moral cumulada com pedido de antecipação de tutela. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por KAROLAINE RODRIGUES BORGES contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de reparação por dano material e compensação por dano moral cumulada com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela agravante, em face da agravada, na qual se insurge a agravante contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →