Decisão · STJ

STJ AREsp 2604645

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FLÁVIA SACILOTTO (FLÁVIA) contra acórdão de minha relatoria assim ementado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 489, § 1º, VI, DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem os vícios elencados nos arts. 489 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já foi analisada. 2. Rever as conclusões quanto ao cabimento da indenização pelas benfeitorias demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 592) Nas razões do presente inconformismo, foram defendidos os seguintes pontos: (1) a existência de omissão quanto à apreciação adequada da ofensa ao art. 1.022 do CPC; (2) a presença de contradição em relação à incidência da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que o recurso visava a discutir a aplicação dos princípios da boa-fé e dos costumes em face das cláusulas contratuais; e (3) a inadequação da fundamentação do acórdão. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 614). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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