STJ HC 899291
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PROIBIDO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. DUPLA REINCIDÊNCIA DO PACIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e proibido, além de receptação. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, frente ao risco de reiteração delitiva do agravante. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública, em razão do fundado risco de reiteração delitiva, dado o histórico de dupla reincidência do agravante, incluindo reincidência específica por porte ilegal de arma de fogo. 4. Condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas, diante dos elementos que justificam sua manutenção. IV. RECURSO NÃO PROVIDO RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão desta Relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 165-171). O paciente foi preso preventivamente por infração, em tese, aos arts. 14 e 16, parágrafo único, da Lei 10.826/2003, e 180, caput, do Código Penal, porque, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, teria sido surpreendido com uma pistola .9mm, que seria objeto de roubo, 46 munições de calibre .9mm, um carregador alongado, 22 munições calibre .380, bem como uma munição de calibre .762 deflagrada, um coldre, um front grip, uma lanterna com laser para uso em pistolas, um red dot (mira) e 2 protetores de lentes de lunetas utilizadas em armas de fogo, além de 30 mil dólares em espécie. Nas razões do agravo regimental, a defesa defende a ausência de fundamentação idônea a justificar a prisão preventiva, destacando a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso mantida, o provimento do agravo para revogar a prisão preventiva. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 199-200). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PROIBIDO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. DUPLA REINCIDÊNCIA DO PACIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e proibido, além de receptação. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, frente ao risco de reiteração delitiva do agravante. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública, em razão do fundado risco de reiteração delitiva, dado o histórico de dupla reincidência do agravante, incluindo reincidência específica por porte ilegal de arma de fogo. 4. Condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas, diante dos elementos que justificam sua manutenção. IV. RECURSO NÃO PROVIDO