STJ REsp 2146932
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de cobrança. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RICHARD ANDERSON BUFFALO - ESPÓLIO (primeiro agravante), contra decisão q ue não conheceu do recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por REDE MORIAH SAUDE LTDA, em face de RICHARD ANDERSON BUFFALO - ESPÓLIO, na qual requer o pagamento de despesas médico-hospitalares do período em que RICHARD esteve internado no hospital autor. Houve denunciação da lide à UNIMED SEGUROS SAUDE S/A. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a parte RICHARD ANDERSON BUFFALO - ESPÓLIO a pagar o valor das despesas requeridas no montante de de R$ 396.127,98 (trezentos e noventa e seis mil cento e vinte e sete reais e noventa e oito centavos). Julgou improcedente a denunciação de RICHARD ANDERSON BUFFALO - ESPÓLIO em face de UNIMED.