Decisão · STJ

STJ AREsp 2669160

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E APLIC AÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AOS AUTORES. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DE JATAÍ E OUTRAS NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. No caso, verifica-se que as conclusões do Tribunal estadual pela manutenção do benefício da justiça gratuita em favor dos autores, ora recorridos, bem como no sentido da ausência de elementos que possam ensejar sua condenação por litigância de má-fé, decorreu da análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, não podendo tais questões serem revistas nesta sede excepcional, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno de JATAÍ e outras não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JATAÍ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e outras (JATAÍ e outras) contra decisão monocrática de minha relatoria - integrada por embargos de declaração rejeitados -, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E APLICAÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AOS AUTORES. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. OMISSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIO REJEITADO. Nas razões do presente inconformismo, JATAÍ e outras alegaram violação dos arts. 11, 80, 85, § 11, 98, 489, § 1º, IV, e 1.022, I, II e III, e parágrafo único, do CPC, ao sustentarem (1) ausência de fundamentação e omissão do acórdão recorrido acerca da concessão do benefício da justiça gratuita aos autores, ora agravados, bem como quanto ao afastamento de sua condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé; (2) que os ora agravados não atendem aos requisitos necessários ao deferimento do benefício legal, pois não são pessoas pobres na acepção do termo; e (3) que é impositiva a aplicação da pena por litigância de má-fé. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E APLIC AÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AOS AUTORES. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DE JATAÍ E OUTRAS NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. No caso, verifica-se que as conclusões do Tribunal estadual pela manutenção do benefício da justiça gratuita em favor dos autores, ora recorridos, bem como no sentido da ausência de elementos que possam ensejar sua condenação por litigância de má-fé, decorreu da análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, não podendo tais questões serem revistas nesta sede excepcional, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno de JATAÍ e outras não provido.
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