Decisão · STJ

STJ HC 937021

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-13publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, por ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A individualização da pena está sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. Condenações anteriores transitadas em julgado podem ser utilizadas para valorar negativamente os antecedentes, mesmo após o prazo de 5 anos previsto no art. 64, I, do CP. 6. A reanálise das frações utilizadas na dosimetria demanda dilação probatória, inviável em habeas corpus. IV. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 615). Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão sem ementa nos autos. Imputa-se ao paciente a prática do crime de tráfico de drogas. A defesa alega, em síntese, equívoco na dosimetria realizada. Ao final, requer a concessão da ordem para obter a redução da pena que lhe foi aplicada. É o relatório. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O MPF se manifestou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 636-643). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, por ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A individualização da pena está sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. Condenações anteriores transitadas em julgado podem ser utilizadas para valorar negativamente os antecedentes, mesmo após o prazo de 5 anos previsto no art. 64, I, do CP. 6. A reanálise das frações utilizadas na dosimetria demanda dilação probatória, inviável em habeas corpus. IV. Agravo regimental desprovido.
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