STJ HC 941418
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. A prisão preventiva do paciente decorre de suposta prática de roubo majorado, com alegação de ausência dos requisitos para a medida extrema e falta de contemporaneidade dos motivos da custódia cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em face de decisão que indeferiu liminar em tribunal de origem, à luz da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão monocrática, que está em conformidade com a jurisprudência da Corte. 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, com base em elementos concretos. 6. A aplicação da Súmula 691 do STF impede o conhecimento do habeas corpus, pois não há flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão de origem. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus. (e-STJ fls. 548-550). O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ fls. 554-559). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. A prisão preventiva do paciente decorre de suposta prática de roubo majorado, com alegação de ausência dos requisitos para a medida extrema e falta de contemporaneidade dos motivos da custódia cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em face de decisão que indeferiu liminar em tribunal de origem, à luz da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão monocrática, que está em conformidade com a jurisprudência da Corte. 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, com base em elementos concretos. 6. A aplicação da Súmula 691 do STF impede o conhecimento do habeas corpus, pois não há flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão de origem. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.