STJ AREsp 2587382
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos de Terceiro. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CESAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: Embargos de Terceiro opostos por Grouper Gestão de Recursos Patrimoniais Ltda em face da agravante. Sentença: julgou procedentes os embargos de terceiro.